Maria, de 51 anos, viveu tantos episódios de violência contra seu corpo e sua dignidade que naturalizou tais crimes como parte inerente da vida da mulher rural. Dos 7 aos 15 anos, foi violentada pelo tio, que dividia o terreno onde morava com seus pais. Casou-se aos 16, imaginando que se livraria dos assédios sexuais, mas encontrou, dentro do lar e de seu casamento, seu maior algoz.
Demorou 35 anos para entender que o estupro e a violência física não eram um direito adquirido pelo marido ao se casar. Quando o pai de seus cinco filhos faleceu, experimentou, pela primeira vez na vida, a paz de espírito de não viver diariamente sob a ameaça do abuso.
“A vida da gente aqui no mato é diferente. Porque tem dores que a gente aceita e segue a vida. Demorei para entender o que não estava certo. Nunca tive nenhuma pessoa para falar para mim que não estava certo. Quando eu vi que a vida sem essa ameaça existia, chorei por mim mesma, pensando que podia ter sido tão diferente”, conta.
Maria nunca denunciou nenhum dos estupros ou violências físicas e psicológicas sofridas. Nem mesmo as compartilhava com as amigas ou vizinhas. O tabu, segundo a agricultora, ainda é presente em sua comunidade, em Goiás. “A gente sabe, percebe que alguém está passando essas dificuldades. Mas fica com medo de se meter. É muito comum. Se a gente se mete, pode piorar a situação”, lamenta.
A violência sexual no campo tampouco é amplamente estudada. Enquanto a sociedade tem discutido e estudado cada vez mais a violência sexual contra as mulheres, os debates e as pesquisas, muitas vezes, se restringem às cidades grandes, não incluindo um olhar direcionado às trabalhadoras rurais.
A falta de dados também é fruto do distanciamento geográfico das mulheres rurais em relação a serviços de saúde, assistência social, educação e segurança. Tais empecilhos para o correto levantamento de dados, porém, precisam ser vencidos.
De acordo com o estudo “Mulheres rurais e violências: leituras de uma realidade que flerta com a ficção”, dos pesquisadores André Luis Machado e Marta Julia Marques, as desigualdades sociais, de gênero, de distribuição de renda e a dificuldade de acesso aos bens de consumo explicam em parte o problema.
“No entanto, considera-se que a forma de relação com essas disparidades econômicas, vividas por homens e mulheres, em especial, no rural, estão na gênese de conflitos violentos, ao vulnerabilizar, sobretudo, as mulheres como vítimas de atos violentos”, afirmam os pesquisadores.
De acordo com o estudo, a discussão sobre a pobreza, especialmente a pobreza rural feminina, precisa necessariamente considerar o recorte de gênero, uma vez que as condições objetivas de trabalho se apresentam de forma diferente para homens e mulheres.
As práticas femininas, historicamente invisíveis na esfera produtiva, permanecem subalternizadas nessas relações, enquanto o salário das mulheres não é percebido como fonte principal de renda, mas como rendimento complementar ou coadjuvante no âmbito familiar. Assim, o debate sobre a “feminização” da pobreza evidencia a vulnerabilidade das mulheres.
Tire suas dúvidas
Quais as principais formas de violência praticadas contra a mulher?
– Violência física: qualquer ato que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
– Violência psicológica: qualquer ato que lhe cause dano emocional e diminuição de autoestima;
– Violência sexual: qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada;
– Violência patrimonial: qualquer ato que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
– Violência moral: qualquer ato que configure calúnia, difamação e injúria.
O que deve fazer uma mulher vítima de agressão?
Ligar para a Central de Atendimento à Mulher (180), acionado de qualquer terminal telefônico, 24 horas, todos os dias da semana. O atendimento informa e orienta as mulheres quanto ao que fazer. A mulher também pode comparecer à delegacia mais próxima, registrar a ocorrência e solicitar as medidas protetivas de urgência.
Após o registro na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), a vítima estará integralmente protegida pela Lei Maria da Penha?
Na esfera policial, a vítima vai requerer as medidas protetivas, cabendo ao juiz apreciá-las em 48 horas, após o recebimento. Elas somente produzirão efeito após apreciação e determinação judicial. A partir daí, o agressor, caso as descumpra, terá praticado crime de desobediência e estará sujeito a ter decretada sua prisão preventiva.
Entre as medidas protetivas de urgência estão: suspensão da posse ou porte de armas; afastamento do lar ou da convivência com a ofendida; proibição de se aproximar ou fazer qualquer meio de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, entre outras determinações. Além das medidas protetivas, a vítima poderá imediatamente ser encaminhada à Casa Abrigo.
Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência? O agressor será preso?
Depende da situação. Ao se verificar situação de flagrante de delito, o agressor será autuado e encaminhado, após o procedimento, à carceragem do Departamento de Polícia Especializada e, posteriormente, ao sistema penitenciário, ficando à disposição da Justiça.
Há casos em que a lei permite pagamento de fiança. Não sendo caso de prisão em flagrante, o fato será registrado, a vítima, as testemunhas e o agressor serão formalmente ouvidos, e colhida representação ou requerimento da ofendida, quando houver. Todos os antecedentes criminais do autor serão pesquisados e juntados ao procedimento. O conjunto dessas diligências irá instruir o inquérito policial.
Como a mulher que depende financeiramente do seu agressor deve agir quando enfrentar situações de violência doméstica e familiar?
O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Entre outras medidas, o juiz pode determinar a recondução da ofendida e a de deus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida, entre outras medidas.
Pode um terceiro registrar a ocorrência em casos de violência contra a mulher ou apenas a vítima pode fazê-lo?
Nos crimes de ação pública, qualquer pessoa pode noticiar uma violência. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor. Nos crimes de ação privada — tais como crimes de injúria, calúnia, difamação —, somente a vítima poderá noticiar.
Fontes: Cartilha Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher, de 2011, org. Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC e Secretaria de Estado da Mulher do DF
15 dias pela autonomia das mulheres rurais
Os papéis desempenhados pelas mulheres rurais são tão numerosos quanto suas lutas e vitórias. O que não faltam são histórias de vida inspiradoras. No entanto, ainda não possuem o reconhecimento merecido. Sofrem com o preconceito, com a desigualdade de gênero e com outros problemas que herdaram da vida. Ainda há um longo caminho para o equilíbrio de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. A fim de mostrar que equidade de gênero e respeito são valores necessários cotidianamente, a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou que 2018 seria o Ano da Mulher Rural.
Pensando nisso, a partir do primeiro dia do mês de outubro, iniciamos, no portal, uma série de matérias que fazem parte da Campanha Regional pela Plena Autonomia das Mulheres Rurais e Indígenas da América Latina e do Caribe – 2018. Serão 15 dias de ativismo em prol das trabalhadoras rurais que, de acordo com o censo demográfico mais recente, são responsáveis pela renda de 42,2% das famílias do campo no Brasil.