Beneficiários do Crédito Fundiário incluídos no Minha Casa Minha Vida Rural

29/06/2015 - 12:08

Publicada no Diário Oficial da União portaria que permite os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) acessarem o programa Minha Casa Minha Vida.

Portaria publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União permite que os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) acessem o programa Minha Casa Minha Vida Rural. A expectativa é alcançar, inicialmente, 23 mil agricultores familiares do PNCF. A novidade foi anunciada no lançamento do Plano Safra 2015/2016, na última segunda-feira (22).

Para o secretário de Reordenamento Agrário, Adhemar Almeida, a medida reafirma o compromisso do Governo Federal com agricultura familiar. “O acesso ao programa Minha Casa Minha Vida Rural traz mais sustentabilidade aos projetos de Credito Fundiário e mais qualidade de vida para essas famílias”, comentou.

Condições

Para ter acesso ao programa é indispensável que a família beneficiária do Crédito Fundiário esteja devidamente inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico e tenha, atualizada, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

Os beneficiários do PNCF interessados devem procurar os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar do município para sanar as dúvidas e iniciar os procedimentos necessários para acessar o programa.

Dados

O programa Minha Casa Minha Vida Rural atingiu no fim de 2014 a marca de 166,6 mil unidades habitacionais contratadas no meio rural. Dessas unidades, 85,3 mil já foram entregues, com R$ 3,8 bilhões em recursos.

Mais conquistas 

Por determinação da presidenta Dilma Russef, a revisão dos tetos de renda, patrimônio, bem como o aumento do limite de financiamento do PNCF, serão discutidos por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pela Casa Civil, do qual participam representantes dos MDA, do Ministério da Fazenda e do Planejamento, devendo apresentar uma proposta em 30 dias.

 

Foto: Soraya Brandão/MDA