PFDC envia ao Congresso nota técnica sobre MP que trata de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários

24/04/2019 - 20:03

Para o órgão do MPF, a Medida Provisória 871/2019 busca maximizar a economia aos cofres públicos em detrimento de direitos fundamentais

A Medida Provisória 871/2019 – que dispõe sobre o enfrentamento de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais – viola frontalmente diversos direitos fundamentais, afastando a ordem de bem-estar e justiça social estabelecidos pela Constituição em seu sistema de seguridade social. O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), e consta em uma Nota Técnica encaminhada aos parlamentares que irão analisar o texto da MP 871, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em 18 de janeiro.

A medida provisória cria dois programas para analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de instituir bônus e gratificações para o desempenho dessas atividades. Na Nota Técnica aos parlamentares, a Procuradoria alerta para o fato de que, a pretexto de combater fraudes em benefícios mantidos pelo INSS, o texto da MP 871 busca, primordialmente, maximizar a economia aos cofres públicos. Para o órgão do Ministério Público Federal, a prioridade do resultado econômico, em vez da identificação de irregularidades, tende a fazer com que os programas de revisão sejam executados com incentivo à cessação de benefícios – colocando em risco até mesmo pedidos que preenchem os requisitos legais.

“Em que pese ser lícito e desejável que o Estado crie mecanismos para prevenir e reprimir irregularidades em políticas públicas, é inadmissível que benefícios assistenciais e previdenciários sejam tratados sob a ótica da fraude, visto que a imensa maioria dos benefícios concedidos é lícita”, destaca a Nota Técnica. De acordo com levantamento do INSS citado na própria exposição de motivos da MP 871, apenas 16% dos 1.315.080 processos referentes a benefícios com indícios de irregularidade analisados entre 2010 e 2016 resultaram na cessação dos benefícios. Ou seja, mesmo dentre os casos selecionados por possuírem indício de irregularidade, na grande maioria a fraude não foi comprovada.

Violações de direitos - A Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elenca dez pontos que revelam o desvirtuamento de enfoque da MP 871, especialmente no que se refere à violação a garantias constitucionais, ao desprezo da presunção da boa-fé dos beneficiários e ao comprometimento da eficácia do atendimento prestado pelo INSS.

Entre os aspectos elencados aos parlamentares estão os equívocos no estabelecimento de uma avaliação preponderantemente médica, em detrimento de uma análise biopsicossocial. A medida viola a Convenção contra a Pessoa com Deficiência – aprovada pelo Estado brasileiro com status de emenda constitucional – e contraria, inclusive, os parâmetros normativos adotados na proposta  de reforma da Previdência apresentada pelo governo por meio da PEC 6/2019.

A Nota Técnica também aponta o tratamento exageradamente severo e desproporcional proposto pela MP 871 ao permitir a penhorabilidade do bem de família por dívida para com o INSS, comprometendo até mesmo o direito fundamental à moradia. A Procuradoria ressalta ainda a inconstitucionalidade da proposta feita pela medida provisória ao estabelecer o prazo de 180 dias para o requerimento de pensão por morte feito em nome de menor de 16 anos, violando a proteção prioritária concedida pela Constituição a crianças e adolescentes. 

No documento aos parlamentares, o órgão do Ministério Público Federal aponta, também, que a MP busca a vedação absoluta ao pagamento da cota de pensão por morte antes do trânsito em julgado – medida que pode levar anos e que macula o direito fundamental de apreciação judicial e a razoável duração do processo.

Inconstitucionalidade formal - A Nota Técnica da PFDC ressalta que diversos dispositivos da Medida Provisória 871/2019 tratam de matéria processual civil, contrariando limitação expressa no art. 62 da Constituição Federal. A flagrante inconstitucionalidade formal é reforçada, também, pela violação ao princípio da segurança jurídica dos segurados e beneficiários da seguridade social. Isso porque a  MP não apresenta a urgência minimamente necessária à sua edição, pois alterações no regime previdenciário e assistencial exigem estabilidade, visto que regulam relações continuativas, de relevância patrimonial essencial para os segurados. 

“A concessão, revisão ou indeferimento de benefícios previdenciários e assistenciais não suporta a instabilidade própria das medidas provisórias, que podem não apenas deixar de ser aprovadas pelo Congresso Nacional, como ter a perda de sua eficácia”, esclarece o documento. Além da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a Nota Técnica é assinada pelos integrantes do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Previdência e Assistência Social.

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Assessoria de Comunicação e Informação PFDC