MP 871: a falsa economia do Governo é o ataque contra a Agricultura Familiar

31/05/2019 - 10:13

A medida provisória aprovada na madrugada pela bancada governista coloca obstáculos para o trabalhador e trabalhadora acessarem o direito à aposentadoria

Na madrugada desta quinta-feira (30), a bancada governista da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 871/2019, sob o suposto propósito de combater irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. No entanto, a verdade é que a medida dificultará o acesso da Agricultura Familiar ao benefício da aposentadoria.

A medida da continuidade ao pente fino no INSS que começou ainda no governo Temer. Foram cancelados 80% dos auxílios e 30% das aposentadorias, a maioria corresponde próximo ao salário mínimo. O motivo do cancelamento da grande parte destes benefícios foi justamente o prazo mínimo estabelecido pelo governo para a apresentação de documentos, além da dificuldade de acesso as agências, principalmente, por parte dos beneficiários que moram no meio rural.

A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.

Falsa Economia

É mentira do governo Bolsonaro quando diz que a medida vai gerar uma economia estimada em R$ 10 bilhões por ano. Na verdade, é mais um ‘tiro no pé’ como tem sido de praxe.

Durante as audiências públicas, na comissão mista que analisava a medida provisória, os economistas, juristas e especialistas nas questões previdenciárias, mostraram que o elevado número de cortes arbitrários de benefícios e pensões poderá elevar o número de ações judiciais pelos segurados para anular o ato e reaver direitos cortados indevidamente.

Segundo foi apontado em uma das audiências, hoje, os tribunais regionais federais não têm recursos para pagar perícia médica, do tanto de ações judiciais contra o pente fino, que cessou 80% na sua primeira fase, imagina com a continuidade da MP 871.

Outra mentira do governo é aprovar a MP 871 com o pretexto de economia, quando oferece R$ 40 milhões em emendas parlamentares para cada deputado, aprovar a reforma da previdência; quando por meio de projeto de lei quer perdoar a dívida de R$ 17 bilhões de setores do agronegócio; sem falar nos escândalos de corrupção envolvendo laranjas e apadrinhados políticos.

Portanto, não é economizar, não é combater fraude. O governo quer acabar com os trabalhadores e trabalhadoras do campo, levando-os aos tempos dos coronéis, da senzala e da escravidão.

Com toda resistência, nós da Contraf Brasil afirmamos que não serão cortes, contingenciamentos, desmontes de políticas públicas e nem medidas provisórias que acabarão com a Agricultura Familiar. O ataque, contínuo, do Governo aos trabalhadores e trabalhadoras da Agricultura Familiar se somam desde do Golpe e se intensificaram com o governo Bolsonaro.

Mas, as mãos calejadas que produzem 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros continuarão firmes, na defesa dos nossos direitos, como também no protagonismo da agricultura familiar como modelo de produção sustentável e sobretudo aquele que garante a segurança alimentar no mundo.

Mudanças

As principais mudanças para a agricultura familiar na condição de segurado especial, caso a medida seja aprovada no Senado, recairá na comprovação do tempo de exercício de atividade, como também, na forma de comprovação.

A MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

E o segurado, validará o tempo de serviço em atividade rural somente por meio da manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS). A medida passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Antes da MP, o segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.

No caso de benefícios cancelados, o segurado será notificado e o agricultor familiar terá 60 dias para apresentar defesa, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.