O conjunto de organizações sindicais e sociais que representam a defesa dos povos do Campo, das Águas e das Florestas publicaram nota pública em repúdio a Medida Provisória 910/2019, que trata de um pacote de crimes ambientais contra o meio ambiente e, principalmente, contra a Amazônia. O documento também solicita ao presidente da Câmara dos Deputados Federais, Rodrigo Maia, que a medida não seja votada e propõe uma ampla discussão da matéria envolvendo os mais diversos setores do campo, na busca de consensos que resultem em uma legislação equilibrada, contemporânea e ajustada aos interesses nacionais.
Confira:
A Sua Excelência,
Deputado RODRIGO MAIA
DD Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor presidente,
As entidades que subscrevem esta Nota solicitam a atenção de Vossa Excelência para a gravidade do conteúdo da Medida Provisória nº 910, de 2019, bem assim, do respectivo Projeto de Lei de Conversão apresentado pelo Relator da matéria, Deputado Zé Silva. A MP tem sido divulgada por lideranças ruralistas como instrumento adequado para incidir com eficácia na mitigação da caótica realidade fundiária do país, supostamente em benefício preponderante da regularização dos pequenos ocupantes de terras da União na Amazônia, em especial. Lamentamos os sofismas dos discursos que na verdade comprometem qualquer acordo político entre os vários setores do campo na busca de um necessário arranjo institucional que de fato reverta ou amenize os graves problemas fundiários do país, particularmente neste momento onde a reforma agrária, a demarcação de terras indígenas, e a titulação de territórios quilombolas foram banidas da agenda política nacional. São graves e diversificados os problemas de mérito do Parecer do Deputado Zé Silva, que no esforço indisfarçável de fazer prevalecer os interesses dos grandes ocupantes de terras públicas federais ignora os seus efeitos na devastação ambiental, no estímulo aos conflitos e às desigualdades estruturais na posse da terra, e às ações de grileiros e latifundiários inescrupulosos.
Com efeito, ao propor o mecanismo da autodeclaração como meio de identificação e delimitação das áreas ocupadas com até 15 módulos fiscais, a MP e o PLV consagram condições operacionais ao programa Terra Legal que resultariam em amaças iminentes às pequenas ocupações. Essa flexibilidade que retira o papel do poder público na correta identificação da titularidade das ocupações passíveis de regularização, implicaria em efeitos sociais e ambientais ainda mais desastrosos com a proposta casada de também dispensar a vistoria prévia para essas áreas.
Vale destacar, ainda, as alterações tentadas pelo PLV no art. 38 da Lei 11.952/2009. A proposição fixa um novo marco temporal para a alienação de ocupações de terras da União. As ocupações, posteriores a 2008 e que, pela Lei, estão fora da regularização, poderão ser objeto de compra direta da terra. Seriam compradas mediante preços da terra utilizados pelo Incra, em média, 50% abaixo dos preços de mercado. Ainda nesse dispositivo, o texto do PLV vai além, ao fixar que as áreas rurais não passíveis de regularização (por constar na lista suja do trabalho escravo, p.ex) poderão ser objeto de licitação pública, com preferência aos ocupantes infratores, desde que não haja interesse público e social no imóvel.
Especificamente no tema ambiental, a falta de compromisso do PLV é tanta que ao tempo em que impede a regularização de áreas com crimes ambientais (após comprovação com o esgotamento das vias administrativas) na sequência libera a regularização bastando que o infrator adira ao programa de regularização ambiental, ou firme Termo de Ajustamento de Conduta. Simples assim!
Ante o exposto, que não esgota o amplo leque de anomalias do PLV, apelamos para que não seja votada essa Medida Provisória, e propomos a Vossa Excelência que utilize a sua liderança política para comandar uma ampla discussão da matéria envolvendo os mais diversos setores do campo na busca de consensos que resultem em uma legislação equilibrada, contemporânea e ajustada aos interesses nacionais.
Brasília, em 08 de maio de 2010.
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (CONAQ)
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF)
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
Movimento das Mulheres Camponesas (MMC)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
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