Publicado na última sexta-feira (10), o decreto 7497/2011, estende o prazo de suspensão de multas de crimes ambientais a produtores que não averbaram a Reserva Legal (RL). O prazo venceria no sábado, 11 de junho.
Com a prorrogação, o objetivo é conseguir maior prazo para aperfeiçoamento do Código Florestal, informou Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente.
Esta é a terceira vez que o governo estende o prazo para o registro, que foi previsto, inicialmente, no artigo 152, do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e já havia sido postergado em dezembro daquele ano e em 2009.
O artigo 55 do decreto 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, prevê multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal para o produtor que não fizer a averbação. Agora, o prazo passa a ser de 180.