A importância da agricultura familiar, enquanto produtora de alimentos e o reconhecimento formal da categoria no mundo do trabalho

09/01/2020 - 15:51

A agricultura familiar é de suma importância para assegurar a segurança alimentar

“ Agricultura familiar, as mãos que alimentam a nação”

A agricultura familiar é de suma importância para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira, uma vez que é responsável por 70% dos alimentos consumidos no país. Destaca-se ainda na luta global contra a fome que atinge “mais de 800 milhões de pessoas no mundo, que não têm acesso a alimentação saudável e nutricional”[1], como reconhece a própria ONU.

Cabe ainda destacar a sustentabilidade da produção e manejo dos alimentos pela agricultura familiar, que respeita a biodiversidade e os recursos naturais, é livre do uso de agrotóxicos e disponibiliza uma produção mais diversificada e de maior qualidade. E ainda promove o fortalecimento das comunidades ao formar teias solidarias e agroecológicas de produção, que garantem o abastecimento dos mercados locais, além de distribuir renda dentro do próprio segmento.

O fortalecimento da agricultura familiar e sua inserção nos mercados têm forte relação com a instituição e efetivação de políticas públicas inclusivas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentivaram a produção e a comercialização e valorizaram o agricultor familiar, ao proporcionar o aumento da renda familiar.

Em 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes a agricultura familiar é a principal base econômica, como revela o censo agropecuário realizado em 2017[2]. Responde por uma diversificada produção de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes, o que a coloca como a oitava maior produtora de alimentos no mundo. 

Sem sombra de dúvida, o PRONAF foi um divisor de águas na agricultura familiar brasileira. Além do incentivo econômico proporcionou o fortalecimento da organização dos trabalhadores do ramo e seu reconhecimento político e social, como sum setor de grande importância para desenvolvimento do país.

Esta posição conquistada pela agricultura familiar a fez ser reconhecida como profissão no mundo do trabalho, por meio da lei 11.326/2006, o que fortaleceu as características do trabalho familiar e estabeleceu os limites da exploração da atividade rural desenvolvida nas pequenas propriedades, a posteriori regulamentadas pelo Decreto 9.064/17.

Desse modo, o enquadramento como agricultor familiar está assim estabelecido na lei 11.326/2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011)

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Em linhas gerais, o legislador procurou distinguir o agricultor familiar dos demais produtores do campo, estabelecendo desta forma uma definição legal para a categoria.

Corroborando com o entendimento acima, a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL) reconhece que, por meio da lei 11.326/2006, a agricultura familiar “avançou na consolidação de políticas específicas para o setor, bem como passou a ser reconhecida pela sociedade brasileira, como uma esfera estratégica para o desenvolvimento social e econômico, já que é responsável por 70% da produção de alimentos que compõe a cesta básica dos brasileiros”. 

A Contraf Brasil destaca ainda, nas palavras de Rochinski, que referida norma representou relevante conquista para a afirmação política da Agricultura Familiar, por ser uma lei específica que a tornou visível e a caracterizou de forma distinta das demais categorias, como o agronegócio e o trabalhador rural[3].

Destarte a agricultura familiar ocupou em 2014 na América Latina e no Caribe cerca de 70% do emprego agrícola. Nos países do Mercosul, o setor empregou diretamente cerca de 10 milhões de pessoas, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que considerou aquele ano como sendo Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF 2014)[4].

Cabe ainda salientar que foi aprovada na 72ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas  foi  declarado a década a Agricultura Familiar,( 20190 -2028) e afirmou que  “este Decênio servirá como marco para promover melhores políticas públicas para a Agricultura Familiar e oferecer uma oportunidade única para contribuir com o fim da fome e da pobreza e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS”[5].

Desta forma, fica claro que a produção dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira, nas mais diversas regiões do pais, tem sua origem no regime de economia familiar. Razão pela qual, valorizar e incentivar esse ramo são formas de construir a sustentabilidade da economia local; de assegurar mais alimentos limpos e sadios na mesa dos consumidores; de promover o manejo sustentável para um melhor aproveitamento do solo e dos recursos naturais; e de combater a insegurança alimentar e nutricional que assola o mundo.

NOTAS:

[1] https://nacoesunidas.org/fao-fome-aumenta-no-mundo-e-afeta-821-milhoes-de-pessoas/acessoem 07 de novembro de2019 as 15:40h.

[2] https://www.brasil247.com/blog/agricultura-familiar-brasileira-e-a-8-maior-produtora-de-alimentos-do-mundoacesso em 07 de novembro de 2019 as 16:05h 

[3] CONTRAF BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL. Assessoria de comunicação da Contraf Brasil. 13 de julho de 2017. Disponível em: http://www.contrafbrasil.org.br  Acesso em: 19 out. 2019 as 16:55

[4] https://nacoesunidas.org/fao-anuncia-que-2014-sera-o-ano-internacional-da-agricultura-familiar/ acesso em 20 de novembro de 2019 as 16:00h

[5] http://redesans.com.br/onu-declara-2019-2028-o-decenio-da-agricultura-familiar/ acesso em 20 de Novembro de 2019 as 16:29 .