Veja o que propõe a MP 673:
Máquinas e equipamentos já existentes na propriedade:
A MP não atinge equipamentos e máquinas já existentes na propriedade. Conforme a Medida Provisória 673,apenas os fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 precisarão ser registrados. Portanto, em relação aos produzidos até 31 de dezembro de 2015, nada precisará ser feito.
Procedimento necessário para máquinas e equipamentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016:
Os agricultores deverão fazer registro junto ao Detran Estadual, através das unidades municipais. Esse registro é realizado uma única vez, não sendo necessário renovar. Apenas no caso de venda desses equipamentos para terceiros, será preciso fazer novo registro de posse. É importante frisar que, não será necessário emplacamento nem licenciamento, apenas o registro.
Custos para Registro:
Essa é uma decisão de incumbência dos Detrans Estaduais. Portanto, cada estado, via Detran, decidirá sobre cobrança ou não do registro de máquinas agrícolas.
Categoria da carteira de habilitação necessária para transitar em via pública:
Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
A Medida Provisória 673 foi publicada em 1º de abril e tem força de Lei desde então. Ela vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Ao chegar no congresso nacional a MP é analisada por uma comissão mista que pode propor alterações. Ela ainda necessita ser votada pela câmara e senado federal. Se for aprovada, vai para a sanção da presidente da república.