Ampliação do mercado de produtos de origem animal valerá apenas para integrantes de consórcios municipais

07/02/2020 - 13:01

A norma permite a comercialização dos produtos de origem animal, inspecionados por consórcios públicos municipais, nos territórios das cidades integrantes do consórcio

O Governo Federal publicou no dia 02 de outubro de 2019 o Decreto Nº 10.032, que altera o anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 

A norma permite a comercialização dos produtos de origem animal, inspecionados por consórcios públicos municipais, nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida atende uma antiga demanda dos municípios e, em partes, dos movimentos sociais organizados. A ideia é ampliar o mercado para os agricultores familiares e produtores rurais. No entanto a regra não amplia como um todo o mercado, considerando que atenderá apenas aqueles que estiverem dentro dos consórcios públicos de Município.

Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto.

Para a Contraf Brasil, é importante que o decreto de fato chegue as bases e atenda não apenas o interesse de um grupo específico, mas contemple de fato a agricultura familiar que é a produtora de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, ou seja, o produtor que produz para o povo de uma maneira geral.

A medida entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.

Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo.

Clique e abra o DECRETO Nº 10.032, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019