O presidente da República vetou, na última quarta-feira (19), o trecho da Medida Provisória 934 que autorizava a transferência de recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar, no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.
De acordo com Marcos Rochinski, coordenador Geral da Contraf-Brasil, a compra de produtos da agricultura familiar pelos órgãos públicos deve ser mantida, com a entrega de alimentos à ser feita para as famílias, como garante a lei 13.987/2020, que está em vigor desde 7 de abril.
“O fortalecimento da agricultura familiar passa pela manutenção das políticas públicas. Se você cria uma dinâmica de transferir recursos, depois você tem dificuldade de retomar o programa”, explicou Rochinski.
Vale ressaltar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que prevê a compra de no mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar por órgãos públicos, é uma construção e conquista das organizações e movimentos sociais do campo.