O Banco Central autorizou a realização de operações de crédito de custeio agrícola, com valores acima de R$ 300 mil, sem que seja necessária a contratação por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
A decisão, atendendo a um pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (1º).
A portaria altera normas do Proagro referentes à obrigatoriedade de enquadramento ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas.
Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a medida vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro.
Crédito rural
Outra resolução aprovada pela CMN (
portaria nº 4.507) autoriza as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural, realizadas pelo Programa de Sustentação do Investimento (PSI), contratadas até 31 de dezembro do ano passado.
Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Agricultura