Fetraf repudia o desmonte na ANATER e apoia abaixo-assinado

26/07/2016 - 10:05

Movimentos sociais apoiam abaixo-assinado como repúdio a medida golpista do presidente interino em querer acabar com a ANATER (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

A agricultura familiar vem sofrendo constantes ameaças na atual conjuntura do País. Isso já ficou claro desde quando o governo interino assumiu a presidência da República de forma ilegítima. Dentre suas primeiras medidas foi a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em seguida o fim de programas de assistência técnica ao agricultor familiar.
 
Agora, não sendo o bastante, o presidente interino quer acabar com a ANATER (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
 
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) repudiam ações como esta e nesta semana reafirmam que Não aceitam o Golpe e sim a Democracia. No dia 25 de julho, ontem, vários atos de protestos aconteceram no país contra estes retrocessos e a luta vai permanecer enquanto houver arbitrariedades políticas.
 
Veja abaixo na íntegra a petição do NÃO ao desmonte na ANATER e assine: 
 
Solicitamos providências do Superior Tribunal Federal (STF) em relação à ilegalidade do ato de exoneração do presidente e da diretora-administrativa da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), emitido pelo vice-presidente no exercício da Presidência da República, Michel Temer, e pelo ministro do desenvolvimento social e agrário (MDSA), Osmar Terra, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2016.
 
A Anater é uma entidade de direito privado em colaboração com o Poder Público na execução das políticas públicas de assistência técnica e extensão rural, sem qualquer vínculo de subordinação hierárquica ao Poder Executivo da União Federal.
 
O Decreto Nº 8.252/2014, que a instituiu, estabelece um limite legal para o exercício do controle político a ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo Federal por meio da nomeação de seu Presidente e demais dirigentes para o exercício de mandato pelo prazo de quatro anos.
 
Esse limite demarca claramente a impossibilidade de ingerências políticas nas atividades essencialmente técnicas da Agência.
 
A nomeação por quatro anos garante que a execução das políticas públicas formuladas pelo órgão responsável pela Ater na estrutura administrativa da Presidência da República e seus ministérios não seja alvo de medidas de desestruturações que venham a limitar, restringir ou inviabilizar a eficácia dessas políticas públicas.
 
As exonerações são, ao mesmo tempo, uma violação aos limites legais de atuação do Poder Executivo Federal e um fator gerador de graves descontinuidades na implementação da Agência. Assim, solicitar providências é um dever de cidadania em defesa da legalidade a fim de garantir que a assistência técnica e extensão rural fundamentais para o desenvolvimento rural sustentável de agricultura familiar, dos povos tradicionais e dos médios produtores rurais.
 
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