A produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural agora tem regulamento específico. Estes são os primeiros produtos da área de vinhos e bebidas regulamentados na condição de artesanais, que considera os costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais dos povos do Campo, da Floresta e das Águas. Mais uma etapa burocrática é lançada para este grupo de produtores de alimentos.
Esses produtos deverão atender padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para polpas e sucos de frutas não artesanais. A regulamentação está no Decreto 10.026, publicado no dia 25 de setembro de 2019. (Clique aqui e acesse o decreto)
Segundo as informações, a responsabilidade técnica pelo estabelecimento poderá ser exercida por técnico habilitado do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Com isso, o serviço será prestado pelo governo e o estabelecimento familiar rural não arcará com o custo da contratação desse profissional.
Fiscalização
A fiscalização será, prioritariamente, orientadora. Será feita a dupla visita para correções. Mas a autuação será imediata com lavratura do auto de infração, nas hipóteses de reincidência ou infração por alteração proposital, adulteração, falsificação, fraude, embaraço ou impedimento à fiscalização.
O Decreto também estabeleceu um valor máximo para aplicação de multa de R$ 6 mil, no caso de infrações, que pode ser multiplicado pela quantidade de Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAPs) ou documentos correlatos inscritos nos casos de consórcio, associação, agrupamento ou cooperativa de produtores.
Informações
As informações sobre registro de estabelecimento e de produtos estão disponíveis no site do Mapa. Outras informações podem ser obtidas nos serviços de inspeção vegetal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no seu Estado.