FETRAF e movimentos sociais apresentam proposta para alteração da Portaria 747 do Ministério das Cidades

27/03/2015 - 11:32

Em documento, entidades propõe reformulação do enquadramento, dos critérios de comprovação de documentação jurídico institucional e estabelece critérios para a contratação de unidades habitacionais.

 A reunião que aconteceu em Brasília, no último dia 23, para discutir a Portaria 747, de 01/12/2014, que dispõe sobre as condições para habilitação e qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos, que participam dos programas habitacionais, elaborou uma proposta de alteração para avaliação do governo.

A proposição foi feita a partir da discussão com os movimentos do campo que fazem parte do GT Rural, Grupo de Trabalho institucionalizado pelo Ministério das Cidades para dialogar com as ações do PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural. O documento foi entregue ao Ministério das Cidades. A expectativa do GT é que nos próximos dias haja uma nova reunião para discutir e efetivar as mudanças.

 

De acordo com o coordenador Nacional de Habitação da FETRAF-BRASIL, Elvio Motta, a reformulação do documento acontece porque a Portaria vigente oportuniza a participação de diversas organizações que estão sendo criadas a toque de caixa com o objetivo único e exclusivo de mercantilizar o Programa.

“Eles visam o lucro em prejuízo do direito à moradia digna dos beneficiários. Nesse cenário tem de tudo um pouco. Empresas criadas por familiares de políticos, funcionários de bancos, empreiteiras que não tem nenhuma relação e compromisso com as comunidades do meio rural. Temos que evitar esse inchaço de organizações que tem colocado em risco a implementação do Programa”, falou o coordenador.

Para os movimentos sociais do campo que atuam no GT os pontos estruturantes da Portaria consistem no enquadramento das entidades, nos critérios de comprovação de documentação jurídico institucional.

Dentre outros itens, os movimentos solicitam que não haja limite para a quantidade de contratações por entidades que não tenham tido problemas em contratações anteriores, apenas com a ressalva de que as entidades que efetuarem a contratação pela primeira vez, seja estipulado em 150 unidades habitacionais e, as demais contratações sejam feitas de acordo com o avanço das obras; exclusão da necessidade de comprovação de tempo de constituição jurídica para as entidades vinculadas aos movimentos sociais, assim como associações que representam grupos específicos com demanda única, como exemplo, comunidades quilombolas, indígenas, agricultores familiares do Programa Nacional de Crédito Fundiário, da Reforma Agrária.

 

Participaram desse diálogo FETRAF-BRASIL, Confederação Nacional dos Trabalhadores Nacional (CONTAG), Movimento Camponês Popular (MCP), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), além do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).