Orgãos federais vão destinar 30% dos recursos para a compra de produtos da agricultura familiar

24/06/2015 - 09:59

Com a medida, os agricultores familiares terão um mercado potencial de mais de R$ 1,3 bilhão em todo o país.

Os órgãos federais (administração direta e indireta) deverão destinar, no mínimo, 30% dos recursos aplicados na aquisição de alimentos para a compra de produtos da agricultura familiar. Com a medida, os agricultores familiares terão um mercado potencial de mais de R$ 1,3 bilhão em todo o país, segundo levantamento feito pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (22), no lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016.

Os produtos serão adquiridos pela modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Criado em 2012, o modelo permite que municípios, estados e órgãos federais comprem - com recursos financeiros próprios - produtos da agricultura familiar de forma simplificada e segura, por meio de chamadas públicas, com dispensa de licitação.

 

Para os órgãos, a principal vantagem é adquirir produtos de qualidade, com bons preços, de forma transparente e rápida. A modalidade também é vantajosa para o agricultor familiar e o consumidor. Com o modelo, o agricultor familiar se vê obrigado a planejar, qualificar e organizar sua produção para atender às exigências desse mercado. Já o consumidor recebe uma alimentação saudável, mais rica e adequada às suas necessidades.

 

“A economia fica mais dinâmica, pois quem está mais próximo da demanda pode garantir melhores preços e mais qualidade, com um custo menor”, destaca a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello.

Chamada pública – O Ministério da Defesa é um dos órgãos federais que já comprou pela modalidade Compra Institucional do PAA. O ministério inovou, no ano passado, ao comprar alimentos da agricultura familiar para abastecer os restaurantes dos edifícios sedes, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. À época foram adquiridos legumes, verduras e folhagens para atender 800 refeições diárias.

A experiência deu certo. Agora, a Defesa e os Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica lançaram aviso de chamada pública na apresentação do Plano Safra nesta segunda (22). O objetivo é adquirir 1,85 mil toneladas de alimentos para abastecer os restaurantes das Forças Armadas. O Quartel General do Exército Brasileiro, por exemplo, serve 4.500 refeições diárias, entre café da manhã, almoço e jantar.

Referência – O Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre (RS), foi a primeira instituição de saúde do país a aderir à modalidade Compra Institucional, e tem servido de modelo para outros órgãos governamentais. As compras de alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas já renderam ao grupo uma economia de 10% a 15% desde 2013.

Pela modalidade, os produtos são negociados pela direção do hospital diretamente com os produtores rurais, por meio de cooperativas e associações, e utilizados na preparação de refeições oferecidas aos pacientes, acompanhantes e funcionários da instituição.

Além dos ganhos econômico e social gerados pela movimentação da economia local, o consumo de alimentos orgânicos agroecológicos ou com pouca intervenção de agrotóxicos, característica da produção da agricultura familiar, contribuem com uma alimentação mais saudável.

Universidades – Outro exemplo de compra governamental foi do Ministério da Educação, que adquiriu alimentos por meio da Compra Institucional do PAA para abastecimento de restaurantes universitários, como é o caso das universidades federais de Viçosa (UFV), do Paraná (UFPR) e de Santa Maria (UFSM). A Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Pelotas (RS) também adquiriu alimentos pela modalidade. Desde 2012, as universidades já compraram mais de R$ 1,7 milhão em produtos.

 

Veja aqui decreto que estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.