O Programa Municípios Verdes (PMV), por meio dos recursos do projeto aprovado junto ao Fundo Amazônia, vai realizar gratuitamente o CAR de assentamentos “ambientalmente diferenciados”, de caráter coletivo, e de áreas de comunidades tradicionais no estado do Pará.
Gestores ou representantes de Projetos de Assentamentos Rurais, Unidades de Conservação, Comunidades Tradicionais e outras formas coletivas de propriedade e posses rurais devem encaminhar a documentação para o Núcleo Executor do PMV, por meio do email
[email protected].
Os interessados devem enviar a documentação até o dia 30/09/2016, devendo a demanda recebida instruir processo licitatório a ser realizado durante o mês de outubro/2016.
Confira o documento de convocação na íntegra:
AVISO
1a. CHAMADA PÚBLICA para apoio ao CAR Coletivo – Programa Municípios Verdes / Fundo Amazônia
Aos Gestores ou representantes de Projetos de Assentamentos Rurais, Unidades de Conservação, Comunidades Tradicionais e outras formas coletivas de propriedade e posses rurais:
O Governo do Estado do Pará, através do Programa dos Municípios Verdes, está apoiando, por meio do Projeto do Fundo Amazônia (Contrato 13.2.1297.1), a inserção no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Estado do Pará para imóveis rurais ou áreas ocupadas de modo coletivo, tais como:
§ Assentamentos “ambientalmente diferenciados”, de caráter coletivo, tais como Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF), Projeto Agroextrativista (PAEX), dentre outros, promovidos pelo INCRA ou ITERPA;
§ Áreas de comunidades tradicionais, definida nos termos do Decreto 6.040/2.000 e que inclui quilombolas, ribeirinhos, seringueiros, etc;
Diante disso, convidamos os legítimos representantes para que manifestem interesse em ser beneficiado com o apoio no cadastramento, encaminhando para o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes – NEPMV, através do endereço eletrônico
[email protected], fornecendo as seguintes informações e documentos:
1) Termo(s) de autorização para realização do CAR, emitido pela(s) entidade(s) que representa(m) a comunidade;
2) Lista(s) dos associados ou cooperados, os quais são representados pela entidade;
3) Cópia(s) dos documentos pessoais do Diretor ou Presidente da entidade representativa (RG e CPF[1]), bem como documento de constituição da entidade;
4) Comprovante(s) de endereço da(s) entidade(s)[2];
Nos casos de imóveis ou posses em áreas de Assentamentos de Reforma Agrária (INCRA ou ITERPA), apresentar também:
5) Documento jurídico de constituição do assentamento;
6) Documento jurídico que ateste a anuência formal do INCRA e/ou ITERPA, em relação à elaboração do CAR nos referidos assentamentos;
Nos casos de imóveis ou posses de comunidades tradicionais, apresentar também:
7) Documento que contenha a identificação da comunidade tradicional envolvida e o consentimento prévio da referida comunidade, ou de sua respectiva entidade representativa;
Nos casos de imóveis ou posses em áreas de Unidades de Conservação (UC), apresentar também:
8 ) Ato do poder público que criou a UC;
9) Documento que comprove a anuência do órgão gestor responsável pela respectiva UC.
O prazo final para recebimento desses documentos será até o dia 23/09/2016, devendo a demanda recebida instruir processo licitatório a ser realizado durante o mês de outubro/2016.
[1] Tais documentos podem ser substituídos por Carteira profissional ou de trabalho, Certidão de Nascimento ou outro documento que contenha as informações necessárias para o preenchimento do CAR;
[2] Conta de energia, telefone, certificado de cadastro na Adepará, Incra (CCIR), Prefeitura e demais órgãos públicos.