O fim de um benefício tributário para empreendimentos do Minha Casa Minha Vida passou despercebido pelo setor de construção que tenta, agora, postergar a política.
A legislação prevê que o RET (Regime Especial de Tributação), que limita a alíquota de tributos federais a 1% da receita dos empreendimentos residenciais de até R$ 100 mil, termina em 31 de dezembro.
A expiração só foi notada há algumas semanas —até então, todas as negociações consideravam que o regime seria prolongado, segundo José Carlos Martins, presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
“Quem contrata e paga os prédios da faixa 1 é um fundo da Caixa Econômica. Tanto faz se a alíquota de imposto é 1% ou 7%. No fim é zero a zero, ou seja, o que a empresa paga de um lado, ela recebe do banco do outro”, afirma ele.
“O mais problemático é que a última portaria para contratar 50 mil unidades na faixa 1 tinha obrigatoriamente o limite de 1%. E, em 1º de janeiro de 2019, ao emitir a nota fiscal, terá que ser pago 6% ou 7%. Vai haver judicialização.”
Um ofício enviado pela entidade à Receita Federal e a ministérios no último dia 30 solicita que a redução seja estendida por mais quatro anos.
A prioridade, porém, é que pelo menos os contratos assinados neste ano sigam o RET.
O Ministério das Cidades afirma, em nota, que o regime expirará em 31 de dezembro, que as faturas do Minha Casa Minha Vida não terão isenção fiscal a partir de janeiro e que a competência para prorrogação cabe à Fazenda.
Procurada, a pasta não quis se manifestar, assim como a Receita Federal. A Casa Civil não respondeu.