Meta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é incluir, este ano, 158 mil famílias extremamente pobres no Programa de Aquisição de Alimentos. Produtores terão acesso ao pagamento por meio cartão que será colocado à disposição deles pelo governo federal
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), uma das principais ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria, agora tem novas regras para sua execução. O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria com iniciativa, será substituído gradativamente por termo de adesão. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (16), em Brasília, pela secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi, durante teleconferência exibida pela TV NBR, do governo federal.
O novo modelo de execução do PAA é mais fácil e desburocratizado. Por isso, ele é considerado pelo MDS como mais adequado para incluir no programa as famílias de agricultores em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 70. Segundo Maya Takagi, a meta do ministério para este ano é atender por intermédio do PAA 158 mil famílias extremamente pobres. O orçamento do PAA para executar a ampliação é de R$ 1,3 bilhão, envolvendo recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
De acordo com a secretária, após a aceitação do termo de adesão, estados e municípios serão responsáveis por cadastrar os produtores, apoiar a logística de distribuição dos produtos, fornecer os dados das entidades que receberão os alimentos e incluir as informações no sistema sobre a produção dos agricultores familiares.
A partir disso, eles serão pagos diretamente em uma instituição bancária oficial por meio de uma conta benefício, que terá com um cartão específico para sua movimentação. “Não haverá necessidade de o agricultor abrir conta corrente. O pagamento será feito pela União, por meio do MDS, diretamente no cartão do fornecedor do PAA”, destaca a secretária.
Operação – Conforme a Resolução nº 45, do Grupo Gestor do PAA, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), estados e municípios poderão pedir a inclusão no novo modelo de execução por meio do sistema informatizado do programa, o SISPAA. Ele gerará um termo de adesão que deve ser enviado ao MDS.
A diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar da Sesan, Denise Reif Kroeff, também participou da teleconferência. Ela informou que para acessar o sistema é preciso ser um gestor designado pelo estado ou município e fazer o cadastramento do usuário mandando um e-mail com informações de identificação como nome, cargo, endereço completo e CPF para o seguinte endereço: [email protected].
A mudança será gradativa e não haverá descontinuidade, mas sim expansão de recursos para todos os parceiros executores, disse Maya Takagi. “Os convênios atuais continuam até o final de sua vigência”, garantiu a secretária. Somente os novos compromissos serão estabelecidos por meio de termo de adesão.
Ação – O PAA é um dos programas mais eficazes para a ampliação de mercados para o agricultor familiar. Seu objetivo é garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Ele contribui também para a formação de estoques estratégicos, além de promover a inclusão social no campo.
O programa é executado por meio de parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais e, agora, também com consórcios públicos. O PAA é operado de quatro formas: compra direta, formação de estoques pela agricultura familiar, incentivo à produção e consumo de leite e compra com doação simultânea.
Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,2 milhões de brasileiros vivem em situação de extrema pobreza. Do total, 7,5 milhões (47%) moram na zona rural.
*Fonte MDS