Até 06 de maio os Agricultores podem regularizar a situação ambiental da propriedade.

14/04/2015 - 09:48

Agricultores familiares de todo o Brasil têm até o dia 06 de maio para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando políticas públicas e créditos do Governo Federal.

Agricultores familiares de todo o Brasil têm até o dia 06 de maio para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando políticas públicas e créditos do Governo Federal. O Cadastro é obrigatório e gratuito e tem como finalidade reunir informações ambientais dos imóveis rurais para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento.

De acordo com o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) aproximadamente 5,6 milhões de propriedades rurais façam o Cadastro. O assessor da Secretaria Executiva do MDA, Marco Pavarino, explica que o agricultor pode ser punido caso não preencha o cadastro. “Se ele não tiver preenchido o CAR até a data limite, ele estará descumprindo uma determinação da lei. O fato de ele não estar no Cadastro significa que ele será, inclusive, multado por alguma infração ambiental que ele já tenha. Entrar no CAR significa que ele está regularizando a situação ambiental da propriedade dele”, diz.  

O CAR, desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso alguma alteração precise ser feita.

 

Como fazer

O registro deve ser feito pela página do sistema na internet (www.car.gov.br) caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

 

Ainda de acordo com Pavarino, o Cadastro Ambiental Rural traz informações sobre as áreas de proteção ambiental da propriedade (área de preservação permanente reserva legal e de uso restrito). “Todos os agricultores devem preencher o CAR, mas os agricultores familiares têm direito a um apoio do poder público para que as propriedades deles sejam inseridas no Cadastro. O MDA está apoiando os agricultores familiares, via Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou capacitação, para que os agricultores familiares possam ser inseridos no cadastro”, comenta.

Ajuda aos Agricultores

Como forma de incentivo ao cadastro dos agricultores, foi criado o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que proporciona vantagens aos produtores. “Esse Programa só pode ser feito quando o agricultor se cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem alguns benefícios, como ter assistência do poder público, não ser multado em algumas situações e suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica Pavarino.

 

 

Informações extraídas do site http://www.mda.gov.br/