O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede para o mês de agosto bônus para os financiamentos de 22 produtos: açaí (fruto), algodão em caroço, arroz fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural (extrativista), cará (inhame), castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, leite, mamona, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (08), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de julho de 2011 e têm validade para o período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2011.
O arroz longo fino em casca tem bônus em 13 estados, sendo de 32,98% na Bahia e de 23,84% no Mato Grosso do Sul. O feijão tem descontos em três estados - Paraná (de 9,79%), Santa Catarina (15,44%) e no Rio Grande do Sul (19,43%).
A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em sete estados, sendo o bônus de 4,85% no Rio Grande do Sul, de 3,57% no Tocantins e 2,14% em Sergipe.
Este mês, produtos da sociobiodiversidade contam com descontos, como a borracha natural - extrativista - (34,29% no Maranhão), a piaçava (35,93% na Bahia), o babaçu (24,66% no Ceará).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações têm limite de R$ 5 mil para operações de custeio e de R$ 2mil para operações de investimento (anuais por beneficiário do crédito rural).
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
Atualmente, o Programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
*Informações MDA