Todas as escolas públicas do Distrito Federal irão receber produtos da agricultura familiar para a merenda escolar. A Secretaria de Educação, a Secretaria de Agricultura, a Emater-DF e cooperativas de produtores rurais celebraram uma parceria com esse propósito. A parceria foi firmada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão – BR-180, sede da Arcag, em Brazlândia.
A Fetraf DFE participa desta iniciativa com duas associações que fazem entregas para merenda escolar. A associação do assentamento Chapadinha e 15 de agosto.
Os contratos foram firmados com 16 associações e cooperativas. Doze delas são do DF e quatro da Região Metropolitana, com o valor total de R$ 18,9 milhões. A parceria envolve 950 agricultores. A expectativa é que quatro mil pessoas sejam beneficiadas diretamente pelo programa, de acordo com o secretário de Agricultura do DF, Dilson Resende. “Levamos em conta que terão que contratar pessoas para fazer, por exemplo, a entrega dos produtos”, afirmou. Segundo o secretário, esta é a primeira vez que 100% das escolas públicas do DF serão atendidas pelo programa.
O diretor de Compras Institucionais da Secretaria de Agricultura Lúcio Flávio da Silva explica que os contratos têm vigência de um ano. As compras são de frutas, verduras e legumes. Elas irão atender 669 escolas. Lúcio Flavio ressalva que a parceria é de grande importância para o fomento e desenvolvimento socioeconômico dos agricultores. “Muitas famílias conseguiram melhorar suas moradias e comprar veículos e equipamentos depois que começaram a participar das compras públicas”, explicou.
O secretário de Educação, Rafael Parente, lembrou que a merenda escolar é de fundamental importância. “Essa é a única ou talvez a principal refeição que muitos alunos terão naquele dia”, disse.
Para Sandra Vitoriano, presidente da Associação dos Produtores Rurais e Hortifrutigranjeiros do DF, o elo é muito importante. “É um trabalho que dá suporte para o produtor rural. A comercialização dos produtos não é fácil de ser feita. Com o programa, temos venda e recebimentos garantidos”, festejou.
O que diz a lei
A Lei nº 11.947, de 16/06/2009, determina que, no mínimo, 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE ) deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.