Em outubro, 16 produtos tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção) do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). A dedução vale para o período de 10 de outubro a 09 de novembro de 2015 com referência aos preços praticados no mercado em setembro de 2015.
Quando os preços caem, a dívida junto ao agente financeiro também é reduzida na mesma proporção, mantendo a capacidade de pagamento dos agricultores familiares. O PGPAF é bom para o governo, pois contribui para a manutenção da capacidade de pagamento do produtor, e é bom para o produtor, que pode planejar os investimentos e o custeio da safra com equivalência em produtos.
Os agricultores familiares que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão descontos no pagamento dos financiamentos nas seguintes culturas: açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana de açúcar, castanha de caju, feijão, juta/malva, laranja, leite, raiz de mandioca, sorgo, tomate, trigo e triticale. A lista completa foi publicada nesta sexta-feira (9), noDiário Oficial da União.
O açaí, por exemplo, tem desconto de 22,03% no Amazonas, e a borracha natural cultivada está com bônus em nove estados, com 17,5% no Mato Grosso e 15% no Acre. Já a castanha de caju, apresenta 10,43% no Maranhão.
O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Cesta de produtos
Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Neste mês de agosto, 11 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (2,39%), Bahia (0,07%), Pernambuco (1,16%), Sergipe (0,83%), Pará (3,38%), Tocantins (8,33%), Mato Grosso do Sul (11,07%), Espírito Santo (7,19%), São Paulo (7,19%), Santa Catarina (3,04%) e Paraná (4,35%).