Lideranças da CONTRAF BRASIL durante reunião com o presidente do INSS, Francisco Paulo Soares Lopes, nesta quinta-feira 1º de fevereiro, levou a pauta da Agricultura Familiar reivindicando o consenso sobre as leis que definem sobre quem é o agricultor familiar e legitimar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), reconhecido hoje pelo Governo Federal, como um documento comprobatório da atividade, para assim dar celeridade no processo dos pedidos de aposentadoria da categoria.
Com tantas leis definindo o conceito de Agricultor e Agricultora Familiar, milhares de trabalhadores (as) da categoria correm o risco de ficar sem o direito de se aposentar pelo INSS. O imbróglio judicial se dá por conta das várias definições jurídicas que conceituam de maneira diferente quem é o agricultor familiar, burocratizando e levando a morosidade de análise dos processos.
Em 1º de dezembro de 2017, o INSS divulgou um memorando deixando de reconhecer o segurado que apresente a declaração de agricultor familiar caso o seu sindicato não possua registro no Ministério do Trabalho, apesar deste mesmo trabalhador ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Este é o documento principal do agricultor familiar que é reconhecido pelo Governo Federal para fins de acesso aos programas e políticas públicas de apoio e fomento a atividade. Com o atual memorando, milhares de agricultores e agricultoras familiares podem ficar sem o direito de se aposentarem.
Antes, o INSS aceitava a declaração do segurado mesmo se seu sindicato ainda estivesse com o seu processo tramitando, pois como o problema dos registros sindicais se arrastam há anos, não seria justo o trabalhador ficar sem sua aposentadoria devido a morosidade do judiciário e das tantas mudanças nas leis e no sistema a cada gestão.
Atualmente dois atos reconhecem a atividade de agricultor e agricultora familiar, sendo elas a lei nº 11.326/2006 e o Decreto-lei 1166/71. No lugar de facilitar e dar celeridade aos processos, o conflito entre as medidas gera cada vez mais problemas no dia a dia deste trabalhador (a), pois cada órgão federal que atende o agricultor e agricultora familiar segue parâmetros diferentes e exigem o que lhes convêm para cada situação.
Diferentes Exigências
O Governo Federal, hoje, reconhece a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para que o agricultor e agricultora familiar tenha acesso aos programas federais de apoio e fomento a atividade agrícola, se baseando na lei nº 11.326/2006 que reconhece como agricultor familiar, aquele com área de produção de até 4 módulos fiscais.
No Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fins de registro sindical se baseiam no Decreto-lei 1166/71, que já considera agricultor familiar aquele com até dois módulos ficais. O imbróglio acontece neste momento, quando o mesmo agricultor que é reconhecido pelo Governo Federal, não consegue acessar sua aposentadoria porque o MTE e consequentemente o INSS não o reconhecem por não ter o registro sindical que se baseia no Decreto-lei 1166/71. Esse gargalo, gera processos parados no MTE há mais de 10 anos.
Na reunião entre os representantes da CONTRAF BRASIL, INSS e Secretaria Especial da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, foram apresentadas algumas soluções para a miscelânea de leis, entre as alternativas está a dos ministros e gestores dos órgãos que atendem a agricultura familiar reunirem-se e chegarem a um acordo sobre uma legislação comum e que esta seja reconhecida pelos diferentes órgãos federais e estaduais.
No próximo dia 21 às 11h as lideranças da CONTRAF BRASIL junto ao presidente e procuradoria do INSS devem voltar a discutir a questão das leis e do memorando publicado, para solucionar os casos dos agricultores e agricultoras familiares que não estão conseguindo acessar o benefício da aposentadoria devido o imbróglio das leis.
INSS Digital
Ainda, a CONTRAF BRASIL apresentou a proposta de um projeto ao INSS com o objetivo de fortalecer a implementação do sistema digital nos estados. A ideia, é por meio do INSS capacitar as equipes das federações e sindicatos para acessar o sistema e assim ajudar agricultores e agricultoras familiares no atendimento dos serviços como, por exemplo, o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do seu direito.