PGAPF de março tem 15 produtos com bônus

13/03/2012 - 00:00

preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de fevereiro de 2012 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2012.

Quinze produtos recebem bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no mês de março: açaí (fruto), alho tipo 5 (extra), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, cará/inhame, leite, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Com o PGPAF, o agricultor familiar tem desconto para o pagamento de financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido quando o produto financiado no mercado está abaixo do preço de garantia.

A portaria do PGPAF foi publicada na última sexta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de fevereiro de 2012 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2012.

O produto com o maior bônus em março é a borracha natural (extrativista) bioma Amazônia, no Pará (42,86%). O arroz longo fino em casca tem desconto em oito estados, entre eles Bahia (14,41%), Sergipe (12,79%) e Mato Grosso do Sul (5,30%). O trigo tem desconto em cinco estados: Mato Grosso do Sul (9,11%), São Paulo (9,55%), Paraná (9,81%), Rio Grande do Sul (2,23%) e Santa Catarina (2,69%).

Também contam com descontos produtos da sociobiodiversidade, como o babaçu (31,51% no Maranhão) e o açaí (9,64% em Rondônia).

Cálculo do PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pelo MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

*Fonte MDA