Sistema de captação de água da chuva deverá ser obrigatória

Tramita na Câmara projeto que obriga estados e municípios a instituir medidas voltadas para a retenção e o amortecimento das águas pluviais

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 14/03/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 14/03/2012 - 00:00

Tramita na Câmara projeto que obriga estados e municípios a instituir medidas voltadas para a retenção e o amortecimento das águas pluviais. Pela proposta (PL 3252/12), do Senado, o poder local deverá disciplinar a implantação obrigatória de sistemas de captação e retenção de águas de chuva em cada lote urbano.

Caberá ainda aos poderes locais definir os dispositivos necessários para a retenção das águas de chuvas nos projetos arquitetônicos. Para novos loteamentos, os planos diretores também deverão definir os porcentuais máximos de impermeabilização dos lotes, assim como o excedente máximo de chuvas que será jogado na rede pública pelo terreno.

Retenção
Enquanto as leis locais não forem editadas, cada terreno urbano terá que reter, pelo menos, metade das águas das chuvas por ao menos uma hora antes de despejá-las na rede pública.

De acordo com a autora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), além de contribuir para a política de drenagem, essas medidas podem diminuir a demanda por água tratada. “A água das chuvas pode ser aproveitada para usos diversos, como a descarga de sanitários e a lavagem de automóveis”, argumenta.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6462/09. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara

Título: Sistema de captação de água da chuva deverá ser obrigatória, Conteúdo: Tramita na Câmara projeto que obriga estados e municípios a instituir medidas voltadas para a retenção e o amortecimento das águas pluviais. Pela proposta (PL 3252/12), do Senado, o poder local deverá disciplinar a implantação obrigatória de sistemas de captação e retenção de águas de chuva em cada lote urbano. Caberá ainda aos poderes locais definir os dispositivos necessários para a retenção das águas de chuvas nos projetos arquitetônicos. Para novos loteamentos, os planos diretores também deverão definir os porcentuais máximos de impermeabilização dos lotes, assim como o excedente máximo de chuvas que será jogado na rede pública pelo terreno. Retenção Enquanto as leis locais não forem editadas, cada terreno urbano terá que reter, pelo menos, metade das águas das chuvas por ao menos uma hora antes de despejá-las na rede pública. De acordo com a autora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), além de contribuir para a política de drenagem, essas medidas podem diminuir a demanda por água tratada. “A água das chuvas pode ser aproveitada para usos diversos, como a descarga de sanitários e a lavagem de automóveis”, argumenta. Tramitação A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6462/09. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania. *Fonte: Agência Câmara



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