Senado aprova medida que altera a renegociação de dívidas rurais

Escrito por: Agência Senado / Câmara • Publicado em: 23/10/2018 - 15:39 • Última modificação: 23/10/2018 - 15:44 Escrito por: Agência Senado / Câmara Publicado em: 23/10/2018 - 15:39 Última modificação: 23/10/2018 - 15:44

Jonas Pereira/Agência Senado Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o Executivo, o texto, como foi aprovado pelo Congresso, pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.

A MP 842/2018 previa descontos de 35% ou 70% para a quitação de dívidas contraídas até 2018 junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Já o texto do Congresso relatado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) diminui o desconto para 60% nos contratos até 2006, e 30%, nos contratos de 2007 a 2011. A data limite para a quitação é 30 de dezembro de 2019.

Por outro lado, Bezerra ampliou o universo das dívidas passíveis de desconto. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União até 31 de julho de 2018, mas o relator incluiu aqueles encaminhados até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 60% (para valores acima de R$ 1 milhão) e 95% (para valores até R$ 15 mil).

O texto do Congresso estabeleceu ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste e da Amazônia em operações com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste e do Norte. Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras.

No âmbito do Pronaf, os parlamentares incluíram um desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural, nos casos em que a entidade tenha pago a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários (apenas em operações contratadas até 30 de junho de 2008).

Outros setores

O texto do Congresso também prevê novas condições para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer - Fase 3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.

Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 poderão ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% e o pagamento do saldo poderá ser feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.

A proposta da Câmara sobre a MP 842/2018 autoriza ainda a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a regularizar os imóveis rurais de sua propriedade ocupados até 31 de dezembro de 2017 por agricultores familiares ou de pequeno porte, caso os órgãos não tenham interesse por essas áreas.

Com Agência Câmara

Título: Senado aprova medida que altera a renegociação de dívidas rurais, Conteúdo: O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o Executivo, o texto, como foi aprovado pelo Congresso, pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões. A MP 842/2018 previa descontos de 35% ou 70% para a quitação de dívidas contraídas até 2018 junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Já o texto do Congresso relatado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) diminui o desconto para 60% nos contratos até 2006, e 30%, nos contratos de 2007 a 2011. A data limite para a quitação é 30 de dezembro de 2019. Por outro lado, Bezerra ampliou o universo das dívidas passíveis de desconto. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União até 31 de julho de 2018, mas o relator incluiu aqueles encaminhados até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 60% (para valores acima de R$ 1 milhão) e 95% (para valores até R$ 15 mil). O texto do Congresso estabeleceu ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste e da Amazônia em operações com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste e do Norte. Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras. No âmbito do Pronaf, os parlamentares incluíram um desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural, nos casos em que a entidade tenha pago a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários (apenas em operações contratadas até 30 de junho de 2008). Outros setores O texto do Congresso também prevê novas condições para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer - Fase 3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019. Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 poderão ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% e o pagamento do saldo poderá ser feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência. A proposta da Câmara sobre a MP 842/2018 autoriza ainda a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a regularizar os imóveis rurais de sua propriedade ocupados até 31 de dezembro de 2017 por agricultores familiares ou de pequeno porte, caso os órgãos não tenham interesse por essas áreas. Com Agência Câmara



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