Prazo estabelecido para inscrição no CAR pode prejudicar agricultores

Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural acaba em 30 dias

Escrito por: FETRAF/BRASIL • Publicado em: 05/04/2016 - 14:54 Escrito por: FETRAF/BRASIL Publicado em: 05/04/2016 - 14:54

Por uma exigência da Lei 12.651/2012 do novo Código Florestal, todo posseiro ou proprietário de imóveis rurais no país tem até o dia 5 de maio para realizar a inscrição no Cadastro Rural Ambiental (CAR).

De acordo com o último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro há 397.836.864 hectares passíveis de cadastro. Há 30 dias do término do prazo, foram cadastradas 67,58% de áreas, o equivalente a 268.863.661 hectares de terras. Faltam ainda 32,42% de áreas a serem cadastradas, ou seja, 128.973.203 hectares.

Prazo Apertado

Para a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF/BRASIL), o governo deveria prorrogar o prazo, uma vez que não há tempo hábil para cadastrar as 32,42% de áreas restantes. O coordenador geral da entidade, Marcos Rochinski, conta que durante o processo de construção do novo Código Florestal realizado em conjunto com várias organizações do setor, foi estabelecido por lei que os agricultores familiares possuiriam benefícios diferenciados em relação aos demais agricultores.

“A nossa preocupação é que se não houver uma prorrogação do prazo, os agricultores que não tiverem tempo suficiente para realizar o cadastro até o dia 5 de maio serão penalizados com a perda desses benefícios conquistados e previstos em lei. Por esse motivo que reivindicamos essa prorrogação, para que todos os agricultores do país possam ser contemplados com o que está previsto dentro do Código Florestal”, avalia.

O pior desempenho foi no Sul, até o mês de fevereiro a região cadastrou apenas 35,67% de sua área total. Em seguida vem a região Nordeste que cadastrou até o mesmo período, 38,45%. As regiões Centro Oeste e Sudeste possuem 65,56% e 67,41% de áreas cadastradas, respectivamente. A região Norte aparece como a mais avançada no processo com 83,93% de áreas cadastradas.

O coordenador de Políticas Agrícolas da FETRAF/BRASIL, Celso Ricardo Ludwig, explica que dificuldades como o atraso na disponibilização dos mapas realizado em 2014 impediram a agilidade do processo de cadastramento dos imóveis. “Há também questões como a falta de capacitação dos sindicatos e órgãos, falta de estrutura, equipamentos e profissionais, além da falta de informação dos agricultores que agem com muita desconfiança em relação ao cadastro”, afirma.

CAR

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade. Quem não realizar o cadastramento ficará de fora das políticas públicas federais, a partir de 2017.

Título: Prazo estabelecido para inscrição no CAR pode prejudicar agricultores, Conteúdo: Por uma exigência da Lei 12.651/2012 do novo Código Florestal, todo posseiro ou proprietário de imóveis rurais no país tem até o dia 5 de maio para realizar a inscrição no Cadastro Rural Ambiental (CAR). De acordo com o último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro há 397.836.864 hectares passíveis de cadastro. Há 30 dias do término do prazo, foram cadastradas 67,58% de áreas, o equivalente a 268.863.661 hectares de terras. Faltam ainda 32,42% de áreas a serem cadastradas, ou seja, 128.973.203 hectares. Prazo Apertado Para a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF/BRASIL), o governo deveria prorrogar o prazo, uma vez que não há tempo hábil para cadastrar as 32,42% de áreas restantes. O coordenador geral da entidade, Marcos Rochinski, conta que durante o processo de construção do novo Código Florestal realizado em conjunto com várias organizações do setor, foi estabelecido por lei que os agricultores familiares possuiriam benefícios diferenciados em relação aos demais agricultores. “A nossa preocupação é que se não houver uma prorrogação do prazo, os agricultores que não tiverem tempo suficiente para realizar o cadastro até o dia 5 de maio serão penalizados com a perda desses benefícios conquistados e previstos em lei. Por esse motivo que reivindicamos essa prorrogação, para que todos os agricultores do país possam ser contemplados com o que está previsto dentro do Código Florestal”, avalia. O pior desempenho foi no Sul, até o mês de fevereiro a região cadastrou apenas 35,67% de sua área total. Em seguida vem a região Nordeste que cadastrou até o mesmo período, 38,45%. As regiões Centro Oeste e Sudeste possuem 65,56% e 67,41% de áreas cadastradas, respectivamente. A região Norte aparece como a mais avançada no processo com 83,93% de áreas cadastradas. O coordenador de Políticas Agrícolas da FETRAF/BRASIL, Celso Ricardo Ludwig, explica que dificuldades como o atraso na disponibilização dos mapas realizado em 2014 impediram a agilidade do processo de cadastramento dos imóveis. “Há também questões como a falta de capacitação dos sindicatos e órgãos, falta de estrutura, equipamentos e profissionais, além da falta de informação dos agricultores que agem com muita desconfiança em relação ao cadastro”, afirma. CAR Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade. Quem não realizar o cadastramento ficará de fora das políticas públicas federais, a partir de 2017.



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