Multas suspensas

Presidenta Dilma Rousseff, prorroga prazo até 11 de dezembro

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 10/06/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 10/06/2011 - 00:00

Publicado na última sexta-feira (10), o decreto 7497/2011, estende o prazo de suspensão de multas de crimes ambientais a produtores que não averbaram a Reserva Legal (RL). O prazo venceria no sábado, 11 de junho.

Com a prorrogação, o objetivo é conseguir maior prazo para aperfeiçoamento do Código Florestal, informou Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente.

Esta é a terceira vez que o governo estende o prazo para o registro, que foi previsto, inicialmente, no artigo 152, do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e já havia sido postergado em dezembro daquele ano e em 2009.

O artigo 55 do decreto 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, prevê multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal para o produtor que não fizer a averbação. Agora, o prazo passa a ser de 180.

Título: Multas suspensas, Conteúdo: Publicado na última sexta-feira (10), o decreto 7497/2011, estende o prazo de suspensão de multas de crimes ambientais a produtores que não averbaram a Reserva Legal (RL). O prazo venceria no sábado, 11 de junho. Com a prorrogação, o objetivo é conseguir maior prazo para aperfeiçoamento do Código Florestal, informou Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente. Esta é a terceira vez que o governo estende o prazo para o registro, que foi previsto, inicialmente, no artigo 152, do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e já havia sido postergado em dezembro daquele ano e em 2009. O artigo 55 do decreto 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, prevê multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal para o produtor que não fizer a averbação. Agora, o prazo passa a ser de 180.



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