Medidas permitem renegociação de dívida

Para FETRAF significa que o governo assimilou as reivindicações ao longo dos três anos de Jornada de Luta, mas ainda há insatisfação com dívidas de agricultores que acessaram linhas do PRONAF

Escrito por: Fernanda Silva • Publicado em: 22/01/2014 - 10:30 Escrito por: Fernanda Silva Publicado em: 22/01/2014 - 10:30

Foto: Arquivo FAF/CUT-SP

Agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária terão desconto na renegociação de divida. O Decreto 8.177 de 27 de dezembro de 2013, autoriza o desconto de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 ao amparo dos grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Dessa forma, ocorrerá o bônus de adimplência, em substituição ao bônus de adimplência contratual, para renegociação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010, que estiverem em situação de inadimplência na data de publicação deste Decreto, assim como bônus de até 50% sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, para as operações contratadas na região Norte e na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e bônus de até 45% ônus sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, para as operações contratadas nas demais regiões.

Também na última semana de dezembro o Governo Federal autorizou por meio do decreto nº 8.178, de 27 de dezembro de 2013, a concessão do rebate de até 65% sobre as dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio que estavam em situação de inadimplência até o dia 22 de novembro de 2011.

Como as operações fazem parte do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar), a regra valerá para as operações do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger contratadas entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, cujo saldo devedor atualizado é de até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013. O rebate será de até 65%, limitado a R$ 1.750 por operação.

Os agricultores familiares têm até 31 de dezembro deste ano para quitar as dívidas e vale ressaltar que o saldo devedor deve ser recalculado até a data do pagamento, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, sem multa ou quaisquer outros encargos.

 

O valor médio das operações inadimplentes, contratadas desde o início do Programa até 30 de junho de 2008, é de R$ 2.804,68, o que reforça a afirmação de que os agricultores de menor renda é que não conseguiram honrar seus compromissos.

Para Marcos Rochinski, coordenador Geral da FETRAF-BRASIL, as medidas significam que o governo assimilou as reivindicações ao longo dos três anos de Jornada de Luta, mas ainda há insatisfação com dívidas de agricultores que acessaram o PRONAF C, D e E.

“Durante esses anos temos apresentado e reivindicado a necessidade de renegociar as dividas de forma a reincluir no credito rural milhares de famílias que precisavam destes incentivos ou para quitar ou renegociar o saldo devedor. E isso também pelo impacto positivo que a renegociação traria, sobretudo, para os assentados da Reforma Agrária. No entanto ainda não  estamos totalmente satisfeitos, tem um conjunto de dividas do PRONAF C, D e E de agricultores e assentados, que precisam de uma tratativa”, pontuou Rochinski.

A FETRAF já apresentou à Gleisi Hoffmann, Ministra Chefe da Casa Civil e ao Pepe Vargas, Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA) as demandas deste público.

No dia 4 de fevereiro haverá nova reunião com o objetivo de consolidar o processo de renegociação das dívidas.

O número de operações de crédito contratadas até 30 de junho de 2008, de até R$ 10 mil de valor contratado e que não quitaram seus contratos nas datas marcadas, é de 472.749. Deste total, 247.334 são do Grupo B, o que representa 52,2%.

Com a medida, o Governo Federal reabre a oportunidade para que até 263 mil unidades familiares de produção de baixa renda voltem a contratar financiamentos do Pronaf.

Dívidas do PROCERA são perdoadas

Já com o Decreto nº 8.179, também de dezembro, todas as dívidas obtidas pelo Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), e que a soma do saldo devedor em 27 de dezembro de 2013, fosse até R$ 10 mil estão perdoadas.

Título: Medidas permitem renegociação de dívida, Conteúdo: Foto: Arquivo FAF/CUT-SP Agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária terão desconto na renegociação de divida. O Decreto 8.177 de 27 de dezembro de 2013, autoriza o desconto de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 ao amparo dos grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Dessa forma, ocorrerá o bônus de adimplência, em substituição ao bônus de adimplência contratual, para renegociação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010, que estiverem em situação de inadimplência na data de publicação deste Decreto, assim como bônus de até 50% sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, para as operações contratadas na região Norte e na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e bônus de até 45% ônus sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, para as operações contratadas nas demais regiões. Também na última semana de dezembro o Governo Federal autorizou por meio do decreto nº 8.178, de 27 de dezembro de 2013, a concessão do rebate de até 65% sobre as dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio que estavam em situação de inadimplência até o dia 22 de novembro de 2011. Como as operações fazem parte do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar), a regra valerá para as operações do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger contratadas entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, cujo saldo devedor atualizado é de até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013. O rebate será de até 65%, limitado a R$ 1.750 por operação. Os agricultores familiares têm até 31 de dezembro deste ano para quitar as dívidas e vale ressaltar que o saldo devedor deve ser recalculado até a data do pagamento, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, sem multa ou quaisquer outros encargos.   O valor médio das operações inadimplentes, contratadas desde o início do Programa até 30 de junho de 2008, é de R$ 2.804,68, o que reforça a afirmação de que os agricultores de menor renda é que não conseguiram honrar seus compromissos. Para Marcos Rochinski, coordenador Geral da FETRAF-BRASIL, as medidas significam que o governo assimilou as reivindicações ao longo dos três anos de Jornada de Luta, mas ainda há insatisfação com dívidas de agricultores que acessaram o PRONAF C, D e E. “Durante esses anos temos apresentado e reivindicado a necessidade de renegociar as dividas de forma a reincluir no credito rural milhares de famílias que precisavam destes incentivos ou para quitar ou renegociar o saldo devedor. E isso também pelo impacto positivo que a renegociação traria, sobretudo, para os assentados da Reforma Agrária. No entanto ainda não  estamos totalmente satisfeitos, tem um conjunto de dividas do PRONAF C, D e E de agricultores e assentados, que precisam de uma tratativa”, pontuou Rochinski. A FETRAF já apresentou à Gleisi Hoffmann, Ministra Chefe da Casa Civil e ao Pepe Vargas, Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA) as demandas deste público. No dia 4 de fevereiro haverá nova reunião com o objetivo de consolidar o processo de renegociação das dívidas. O número de operações de crédito contratadas até 30 de junho de 2008, de até R$ 10 mil de valor contratado e que não quitaram seus contratos nas datas marcadas, é de 472.749. Deste total, 247.334 são do Grupo B, o que representa 52,2%. Com a medida, o Governo Federal reabre a oportunidade para que até 263 mil unidades familiares de produção de baixa renda voltem a contratar financiamentos do Pronaf. Dívidas do PROCERA são perdoadas Já com o Decreto nº 8.179, também de dezembro, todas as dívidas obtidas pelo Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), e que a soma do saldo devedor em 27 de dezembro de 2013, fosse até R$ 10 mil estão perdoadas.



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