Desconto para 17 produtos financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

De 10 de setembro a 9 de outubro, agricultores familiares que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar terão descontos no pagamento dos financiamentos de 17 culturas.

Escrito por: ASCOM/MDA • Publicado em: 08/09/2015 - 15:17 Escrito por: ASCOM/MDA Publicado em: 08/09/2015 - 15:17

De 10 de setembro a 9 de outubro, agricultores familiares que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão descontos no pagamento dos financiamentos de 17 culturas. 

Açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, castanha de caju, feijão, juta/malva, laranja, leite, maracujá, milho, raiz de mandioca, sorgo, trigo e triticale são os produtos com desconto deste mês. A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

A raiz de mandioca, por exemplo, tem desconto de 67,22% no Espírito Santo, e a borracha natural cultivada está com bônus em 11 estados, com 24,50% no Amazonas e 17,50% no Acre. Já a amêndoa do babaçu apresenta 55,82% no Ceará.

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção). O valor segue como referência os preços praticados em agosto de 2015. 

 

Cesta de produtos

 

Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.

Em setembro, 13 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (2,39%), Bahia (0,38%), Maranhão (0,55%), Sergipe (1,37%), Pará (1,56%), Pernambuco (0,11%), Tocantins (8,33%), Mato Grosso do Sul (9,58%), Espírito Santo (16,81%), São Paulo (7,15%), Rio Grande do Sul (5,62%), Santa Catarina (5,35%) e Paraná (6,63%).

Título: Desconto para 17 produtos financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Conteúdo: De 10 de setembro a 9 de outubro, agricultores familiares que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão descontos no pagamento dos financiamentos de 17 culturas.  Açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, castanha de caju, feijão, juta/malva, laranja, leite, maracujá, milho, raiz de mandioca, sorgo, trigo e triticale são os produtos com desconto deste mês. A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). A raiz de mandioca, por exemplo, tem desconto de 67,22% no Espírito Santo, e a borracha natural cultivada está com bônus em 11 estados, com 24,50% no Amazonas e 17,50% no Acre. Já a amêndoa do babaçu apresenta 55,82% no Ceará. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção). O valor segue como referência os preços praticados em agosto de 2015.    Cesta de produtos   Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF. Em setembro, 13 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (2,39%), Bahia (0,38%), Maranhão (0,55%), Sergipe (1,37%), Pará (1,56%), Pernambuco (0,11%), Tocantins (8,33%), Mato Grosso do Sul (9,58%), Espírito Santo (16,81%), São Paulo (7,15%), Rio Grande do Sul (5,62%), Santa Catarina (5,35%) e Paraná (6,63%).



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