Decreto assinado pela Presidente Dilma, traz novas regras para o PNCF

A presidenta Dilma Rousseff, assinou decreto que define novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Escrito por: FETRAF/BRASIL • Publicado em: 14/08/2015 - 11:15 Escrito por: FETRAF/BRASIL Publicado em: 14/08/2015 - 11:15

 

 

Nesta quarta-feira, 12, a presidenta Dilma Rousseff, assinou decreto que define novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

O Decreto nº 8.500, aumenta os limites de renda e patrimônio para fins de enquadramento no programa, que passam de R$ 15 mil e R$ 30 mil, para R$ 30 mil e R$ 60 mil, respectivamente. O valor do patrimônio pode chegar a R$ 100 mil, quando a área a ser adquirida for proveniente de herança e o comprador for um dos herdeiros. 

O Coordenador Nacional da FETRAF/BRASIL, Marcos Rochinski, explicou a importância desse decreto para as famílias que serão beneficiadas pelo programa. “A assinatura desse decreto é uma grande conquista para as organizações sociais, sobretudo da FETRAF/BRASIL, pois sempre apresentamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) as reais necessidades de alteração desses valores. Era necessário rever o limite de crédito para que o programa pudesse atender mais pessoas. Praticamente em todos os estados que possuímos as nossas bases, atuamos com um programa de qualificação para o crédito fundiário. Sem as condições de rever esse limite, o programa não teria mais viabilidade. Com o reajuste nos valores, abre uma nova perspectiva de atendermos um número maior de famílias. Outro fator importante é a possibilidade de compra entre herdeiros que a partir deste decreto será permitida”. 

"Visualize aqui o decreto."

Título: Decreto assinado pela Presidente Dilma, traz novas regras para o PNCF, Conteúdo:     Nesta quarta-feira, 12, a presidenta Dilma Rousseff, assinou decreto que define novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O Decreto nº 8.500, aumenta os limites de renda e patrimônio para fins de enquadramento no programa, que passam de R$ 15 mil e R$ 30 mil, para R$ 30 mil e R$ 60 mil, respectivamente. O valor do patrimônio pode chegar a R$ 100 mil, quando a área a ser adquirida for proveniente de herança e o comprador for um dos herdeiros.  O Coordenador Nacional da FETRAF/BRASIL, Marcos Rochinski, explicou a importância desse decreto para as famílias que serão beneficiadas pelo programa. “A assinatura desse decreto é uma grande conquista para as organizações sociais, sobretudo da FETRAF/BRASIL, pois sempre apresentamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) as reais necessidades de alteração desses valores. Era necessário rever o limite de crédito para que o programa pudesse atender mais pessoas. Praticamente em todos os estados que possuímos as nossas bases, atuamos com um programa de qualificação para o crédito fundiário. Sem as condições de rever esse limite, o programa não teria mais viabilidade. Com o reajuste nos valores, abre uma nova perspectiva de atendermos um número maior de famílias. Outro fator importante é a possibilidade de compra entre herdeiros que a partir deste decreto será permitida”.  "Visualize aqui o decreto."



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