Beneficiários do Crédito Fundiário incluídos no Minha Casa Minha Vida Rural

Publicada no Diário Oficial da União portaria que permite os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) acessarem o programa Minha Casa Minha Vida.

Escrito por: MDA/SRA • Publicado em: 29/06/2015 - 12:08 Escrito por: MDA/SRA Publicado em: 29/06/2015 - 12:08

Portaria publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União permite que os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) acessem o programa Minha Casa Minha Vida Rural. A expectativa é alcançar, inicialmente, 23 mil agricultores familiares do PNCF. A novidade foi anunciada no lançamento do Plano Safra 2015/2016, na última segunda-feira (22).

Para o secretário de Reordenamento Agrário, Adhemar Almeida, a medida reafirma o compromisso do Governo Federal com agricultura familiar. “O acesso ao programa Minha Casa Minha Vida Rural traz mais sustentabilidade aos projetos de Credito Fundiário e mais qualidade de vida para essas famílias”, comentou.

Condições

Para ter acesso ao programa é indispensável que a família beneficiária do Crédito Fundiário esteja devidamente inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico e tenha, atualizada, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

Os beneficiários do PNCF interessados devem procurar os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar do município para sanar as dúvidas e iniciar os procedimentos necessários para acessar o programa.

Dados

O programa Minha Casa Minha Vida Rural atingiu no fim de 2014 a marca de 166,6 mil unidades habitacionais contratadas no meio rural. Dessas unidades, 85,3 mil já foram entregues, com R$ 3,8 bilhões em recursos.

Mais conquistas 

Por determinação da presidenta Dilma Russef, a revisão dos tetos de renda, patrimônio, bem como o aumento do limite de financiamento do PNCF, serão discutidos por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pela Casa Civil, do qual participam representantes dos MDA, do Ministério da Fazenda e do Planejamento, devendo apresentar uma proposta em 30 dias.

 

Foto: Soraya Brandão/MDA

Título: Beneficiários do Crédito Fundiário incluídos no Minha Casa Minha Vida Rural, Conteúdo: Portaria publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União permite que os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) acessem o programa Minha Casa Minha Vida Rural. A expectativa é alcançar, inicialmente, 23 mil agricultores familiares do PNCF. A novidade foi anunciada no lançamento do Plano Safra 2015/2016, na última segunda-feira (22). Para o secretário de Reordenamento Agrário, Adhemar Almeida, a medida reafirma o compromisso do Governo Federal com agricultura familiar. “O acesso ao programa Minha Casa Minha Vida Rural traz mais sustentabilidade aos projetos de Credito Fundiário e mais qualidade de vida para essas famílias”, comentou.Condições Para ter acesso ao programa é indispensável que a família beneficiária do Crédito Fundiário esteja devidamente inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico e tenha, atualizada, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Os beneficiários do PNCF interessados devem procurar os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar do município para sanar as dúvidas e iniciar os procedimentos necessários para acessar o programa. Dados O programa Minha Casa Minha Vida Rural atingiu no fim de 2014 a marca de 166,6 mil unidades habitacionais contratadas no meio rural. Dessas unidades, 85,3 mil já foram entregues, com R$ 3,8 bilhões em recursos.Mais conquistas  Por determinação da presidenta Dilma Russef, a revisão dos tetos de renda, patrimônio, bem como o aumento do limite de financiamento do PNCF, serão discutidos por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pela Casa Civil, do qual participam representantes dos MDA, do Ministério da Fazenda e do Planejamento, devendo apresentar uma proposta em 30 dias.   Foto: Soraya Brandão/MDA



Informativo CONTRAF-BRASIL

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.