22 de março convoca à reflexão sobre uso consciente e a reutilização da água

Indispensável para a sobrevivência, cada vez mais se transforma no tesouro para a humanidade

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 23/03/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 23/03/2012 - 00:00

Indispensável para a sobrevivência, cada vez mais se caracteriza como um tesouro para a humanidade. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Mundial da Água, 22 de março, a data convoca à reflexão sobre a importância do uso consciente e sua reutilização.

No Brasil, de acordo com levantamento realizado pela SOS Mata Atlântica em localidades que, no passado, foram cobertas pela floresta, análise feita em 49 rios de 11 estados mostra que nenhum deles apresentava uma situação considerada boa ou ótima. Em termos de contaminação, 75,5% foram classificados como “regular” e 24,5% com nível “ruim”.

Segundo a ONU cerca de 800 milhões de pessoas no mundo ainda não tem acesso a água potável.  Levando em conta o crescimento populacional, o desenvolvimento econômico e as mudanças das mudanças climáticas, medidas urgentes devem ser adotadas para minimizar esses efeitos.

A começar pela adoção de novos padrões de consumo, que incluem além o uso responsável, a criação de mecanismos para reaproveitamento da água, como captação da água das chuvas, construção de cisternas e identificação de soluções tecnológicas que aumentem a disponibilidade de água.

O mundo enfrenta ainda problemas quanto a falta física e econômica de água. Há populações que não tem água limpa na quantidade suficiente. Cerca de 0,008 %, do total da água do planeta é potável (própria para o consumo) e grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.

Por isso, o Dia Mundial da Água foi instituído com o objetivo principal de criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.


Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Título: 22 de março convoca à reflexão sobre uso consciente e a reutilização da água, Conteúdo: Indispensável para a sobrevivência, cada vez mais se caracteriza como um tesouro para a humanidade. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Mundial da Água, 22 de março, a data convoca à reflexão sobre a importância do uso consciente e sua reutilização. No Brasil, de acordo com levantamento realizado pela SOS Mata Atlântica em localidades que, no passado, foram cobertas pela floresta, análise feita em 49 rios de 11 estados mostra que nenhum deles apresentava uma situação considerada boa ou ótima. Em termos de contaminação, 75,5% foram classificados como “regular” e 24,5% com nível “ruim”. Segundo a ONU cerca de 800 milhões de pessoas no mundo ainda não tem acesso a água potável.  Levando em conta o crescimento populacional, o desenvolvimento econômico e as mudanças das mudanças climáticas, medidas urgentes devem ser adotadas para minimizar esses efeitos. A começar pela adoção de novos padrões de consumo, que incluem além o uso responsável, a criação de mecanismos para reaproveitamento da água, como captação da água das chuvas, construção de cisternas e identificação de soluções tecnológicas que aumentem a disponibilidade de água. O mundo enfrenta ainda problemas quanto a falta física e econômica de água. Há populações que não tem água limpa na quantidade suficiente. Cerca de 0,008 %, do total da água do planeta é potável (própria para o consumo) e grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Por isso, o Dia Mundial da Água foi instituído com o objetivo principal de criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema. Declaração Universal dos Direitos da Água Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



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